quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Da estatística para os meus dias

Um teste de hipóteses consiste num procedimento estatístico que permite tomar decisões com base em informação experimental, ou seja, dados.
Envolve a especificação de duas hipóteses, ditas a hipótese nula e a alternativa. A nula comporta o conhecimento estabelecido ou seja, aquilo que se acredita ser verdade, conjectura que é refutada na hipótese alternativa.
Para a tomada de decisão é utilizada uma medida (estatística de teste) cujo comportamento (probabilístico) é conhecido sob a validade da hipótese nula. A rejeição da hipótese nula em favor da alternativa dá-se, então, quando a estatística de teste, calculada com base nos dados disponíveis, toma um valor tal que se torna pouco provável que a hipótese nula seja verdadeira.
Como em todos os processos de decisão, existe a possibilidade de se cometer um erro. Aqui, serão o de rejeitar algo que é verdadeiro ou de não rejeitar algo que é, afinal, falso. Estes erros têm nome e chamam-se de tipo I e de tipo II, respectivamente, sendo o de tipo I o mais grave uma vez que implica o "deitar por terra" o já estabelecido. Infelizmente, não há como controlá-los simultaneamente pois a diminuição da probabilidade de ocorrência de um implica, inevitavelmente, o aumento da probabilidade de ocorrência do outro.

Nos nossos processos de julgamento (dos outros, em geral), muitas vezes não temos o cuidado de identificar devidamente as hipóteses e utilizamos "estatísticas de teste" desadequadas.
Partimos do pressuposto culpado, usamos informação nem sempre fidedigna e precipitamo-nos de forma enviesada para o julgamento, em geral para declarar: Guilty as charged!
Mais tarde, passado o calor da fúria, de volta a nós, percebemos que metemos a pata na poça. Numa altura em que não nos resta senão de arcar com as consequências do erro de julgamento.

Recomendo(-me):
1- Identificar correctamente as hipóteses, sem esquecer que a hipótese nula é a mais importante e aquela a que está associada o custo mais elevado em caso de rejeição indevida (acho que é por isto que, em tribunal, se parte do princípio que quem está a ser julgado é uma pessoa de bem, cuja inocência só será negada havendo evidência nos dados, ali chamadas provas).
2- Escolher um teste adequado e potente, com boa capacidade discriminatória.
3- Ter um conjunto de dados fiável e de dimensão razoável.
Julgar com base em pouca informação ou informação não fidedigna dá direito a um cromo com a nossa cara na caderneta dos Maria-vai-com-as-outras.
Se tens pressa, vai devagar.

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